Nulidade de Contratações Temporárias e Levantamento do FGTS
O reconhecimento da nulidade dos contratos temporários pode resultar no levantamento de FGTS pelo servidor.
Tempo de Leitura: 3 min
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Publicado em: 26/06/2024
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Revisão: 12/07/2024
Um juiz de toga em primeiro plano, olhando para frente, com outras pessoas desfocadas ao fundo, em um ambiente de tribunal.
No primeiro plano, o ministro Teori Zavascki, do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A deturpação de contratações temporárias, que perduram quase que indefinidamente, é situação absolutamente comum. Entenda mais sobre o caso e suas consequências.

O STF, por meio do Tema 916, firmou o entendimento de que a contratação de servidores temporários em desconformidade com a Constituição Federal, apesar de nula, implica no pagamento os salários referentes ao período trabalhado e o depósito de FGTS.

A nulidade desse tipo de contratação é derivada, normalmente, de defeitos de forma ou em função do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (Tema 551 - STF).

Seja qual for a hipótese de nulidade, o servidor que foi contratado de forma temporária poderá ajuizar ação com o fim de levantar os depósitos relacionados ao FGTS.

Recentemente, em caso semelhante, a 2ª Turma Recursal do Estado do Acre reconheceu a nulidade dos contratos de Policiais Militares Voluntários Temporários do Estado do Acre proveniente do seu desvirtuamento, uma vez que tinham duração de um ano, prorrogáveis por igual período, mas haviam servidores com mais de 5 anos de serviço, por exemplo.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma reserva de recursos constituída pelo saldo de contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos empregados, por dotações orçamentárias, e por rendimentos e receitas derivadas.

Quando do pagamento pelo trabalho, o empregador promove o recolhimento ao fundo do produto da alíquota do FGTS relacionada à categoria do trabalhador pela sua remuneração.

A título de exemplo, caso o trabalhador recebe R$ 3.000,00, o FGTS recolhido será de R$ 240,00 (R$ 3.000,00 * 8%).

Possibilidade de levantamento do FGTS

Em regra, os valores relacionados ao FGTS só poderão ser sacados nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990.

Fora dessas hipóteses, há situações excepcionais que permitem o levantamento, como neste casos em que há reconhecimento da nulidade do contrato temporário.

Como calcular o valor do saque?

O valor de saque do FGTS pode variar de acordo com a situação. Vamos, então, apresentar um caso hipotético para facilitar o entendimento:

O Sr. João da Silva, foi contratado como servidor temporário em 2016 pelo Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), recebendo remuneração no valor de R$ 6.000,00.

Seu contrato tinha duração de 1 ano, prorrogável por igual período, mas acabou passando por sucessivas prorrogações. Jõao permaneceu no cargo até 2023, totalizando 96 meses de trabalho.

Primeiro, devemos excluir do cálculo o período de validade do contrato (2 primeiros anos trabalhados) e os meses atingidos pela prescrição (vencimentos superiores a 5 anos). Restam, desta forma, 60 meses.

Para calcular o valor mensal do FGTS, aplica-se o percentual de 8% sobre o valor da remuneração mensal.

No nosso caso hipotético, o resultado é R$ 480,00 (no nosso exemplo, cálculo simples, sem flutuação de valores ou atualização monetária), que deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados (60).

O valor total devido seria, portanto, R$ 28.800,00.

Além disso, a verba deverá ser devidamente atualizada, considerando as datas de vencimento dos depósitos.

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